Questões de Concurso
Sobre descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal em direito do trabalho
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Carlos, funcionário de uma empresa do ramo de calçados, completou o seu período anual de trabalho, fazendo jus, então, às merecidas férias. Dirigiu-se ao Departamento de Recursos Humanos, onde a gerente lhe apresentou uma planilha com a anotação das faltas ao trabalho no ano aquisitivo. Lá constava um dia para visitar uma irmã em Barbacena; dois dias para acompanhar sua mãe ao dentista e onze dias de licença médica, pelo INSS.
Após esse levantamento, consoante a legislação celetista, a quantos dias de férias Carlos teria direito?
Para esse período de férias, a lei brasileira estabelece que:
Ao adquirir o direito de tirar férias, de acordo com a legislação trabalhista vigente, o trabalhador
As faltas cometidas por empregado em decorrência de acidente de trabalho não são consideradas para fins de concessão de férias e de gratificação natalina, salvo se o trabalhador tiver percebido auxílio-doença ou prestação de acidente de trabalho durante seis meses, ainda que de forma descontínua.
A data de concessão de férias é aquela que melhor consulte os interesses do empregador, de modo que não gere prejuízos a ele. No entanto, o empregado estudante e menor de dezoito anos de idade pode propor que suas férias coincidam com as férias escolares
Segundo entendimento consolidado pelo TST, mesmo que concedidas as férias nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não efetuar o pagamento da remuneração das férias até dois dias antes do início do respectivo período de gozo.
I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.
III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.
As proposituras incorretas estão na alternativa:
I. Só é válido o quadro do pessoal organizado em carreira das empresas particulares e das entidades de direito público da administração direta e indireta, quando homologado pelo Ministério Público do Trabalho.
II. O adicional regional instituído pela Petrobrás não contraria o art. 7o, XXXII, da CF/1988 (proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos).
III. A gratificação natalina, instituída pela Lei n° 4.090, de 13.7.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido, enquanto durar a cessão.
IV. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, salvo se pracista.
V. A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, mesmo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.
Está correta a alternativa:
As férias do empregado devem ser remuneradas em dobro caso sua concessão ultrapasse o período de doze meses subsequentes ao do período aquisitivo.