Questões de Concurso
Sobre descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal em direito do trabalho
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I. Na hipótese de prorrogação do horário normal, é obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
II. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento mensal, que favoreça o repouso dominical.
III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 12 (doze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
Está correto o que se afirma em:
I. O empregado que não houver faltado do serviço mais de 5 (cinco) vezes durante o período aquisitivo terá direito a 30 (trinta) dias de férias.
II. O empregado que houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas durante o período aquisitivo terá direito a 12 dias de férias.
III. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
IV. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo 130 da CLT, a ausência do empregado durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
Estão corretos os itens:
Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.
O gozo das férias na época própria, ainda que não tenha ocorrido o pagamento da remuneração correspondente, elide a obrigação do empregador de pagá-la em dobro.
Uma empregada que completou 50 anos de idade no dia 5/3/2013 programou o gozo de suas férias em dois períodos, a seu pedido, da seguinte forma: os primeiros 15 dias, de 1.º a 15/5/2013, e o segundo período, de 1.º a 15/9/2013. Nessa situação, de acordo com a CLT, é lícito o fracionamento das férias como solicitado pela empregada.
Um empregado que trabalhe como balconista desde 5/8/1996 e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira) e 14/4/2013, tenha trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá direito a receber remuneração em dobro relativamente aos domingos trabalhados (7 e 14/4/2013).