Questões de Concurso
Comentadas sobre das relações laborais em direito do trabalho
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I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
II. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102/1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.
III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
IV. Os entes integrantes da Administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item III (acima), caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei no 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
V. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Está correto o que se afirma APENAS em
Conforme entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho, a administração pública poderá ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas apenas quando evidenciada sua conduta dolosa na atividade de fiscalização contratual, especialmente no tocante ao recolhimento dos referidos encargos pelo contratado.
Caso ocorra o inadimplemento do empregador no que se refere às obrigações trabalhistas, haverá responsabilidade subsidiária do ente público tomador do serviço, independentemente de culpa, desde que este tenha participado da relação processual desde o início e seu nome conste também do título executivo judicial.
Diarista que preste serviços em residência particular em apenas um dia na semana não é considerada trabalhadora doméstica, mas, sim, autônoma.
Para que seja caracterizada sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento de obrigações laborais decorrentes de terceirização, o tomador de serviços deverá ter sido incluído no polo passivo de processo judicial de conhecimento e constar de título executivo judicial.
A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.
Um requisito essencial da definição de empregado é a exclusividade na prestação laboral.