Karl foi contratado pela empresa MARX em 2000, que anotou ...
SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Súmula 225, STF
NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
Presunção "juris et de jure" - absoluta.
Presunção "juris tantum" - relativa.
Companheiros, acho interessante incluir um comentário em relação aos itens "c" e "d". Esses itens estão errados, por afronta direta ao art. 11, § 1º da CLT. Segue a transcrição.
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
Bons estudos!
O item "b" nada mais é do que a aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma.
GABARITO ITEM B
ANOTAÇÕES NA CTPS GERA PRESUNÇÃO RELATIVA
SÚM 12 TST
Gabarito:"B"
Súmula nº 12 do TST. CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
► GABARITO OFERTADO • B • ◄
▬▬▬▬▬▬
Camarada Karl, você estava sendo explorado.
Art. 40 CLT • A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
SÚMULA 225 STF
VALOR PROBATÓRIO DA CTPS
“Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. (Juris Tantum)”
SÚMULA 12 TST
VALOR PROBATÓRIO DA CTPS
“As anotações apostas pelo empregador na CTPS do empregado não geram presunção «juris et de jure» (ABSOLUTA) mas apenas «juris tantum» (RELATIVA)”
▬▬▬▬▬▬
► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
KARL MARX???
O DISCIPULO DO FILOSOFO PITON???