Determinado órgão da administração indireta celebrou contrat...
Conforme entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho, a administração pública poderá ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas apenas quando evidenciada sua conduta dolosa na atividade de fiscalização contratual, especialmente no tocante ao recolhimento dos referidos encargos pelo contratado.