Questões de Concurso
Sobre alterações do contrato de emprego em direito do trabalho
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( ) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
( ) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Em caso de necessidade de serviço, com ou sem anuência, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.
( ) Nos contratos por prazo determinado o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
( ) A suspensão por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão por justa causa do empregado.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
I. As cláusulas do regulamento interno da empresa, que alterem ou revoguem as vantagens praticadas anteriormente, somente atingirão os trabalhadores admitidos após alteração ou revogação do regulamento, salvo se mais benéficas aos empregados.
II. A utilização do direito comparado e da jurisprudência está expressamente autorizada no texto consolidado, sendo consideradas como fonte de integração da lei.
III. Havendo a coexistência de dois regulamentos estabelecidos pela empregadora, disciplinando as mesmas matérias, a opção do empregado por um deles importará a renúncia às regras previstas no outro.
IV. Se determinado trabalhador for contratado na Argentina, por empresa de nacionalidade Francesa, para prestar serviços no Brasil, não existindo qualquer dispositivo no contrato individual do trabalho regulando de maneira contrária, a norma trabalhista aplicável será a vigente no Brasil à época da prestação.
V. A substituição do período de redução da jornada, durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, pelo pagamento de horas correspondentes é considerada ato nulo de pleno direito, vez que praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar dispositivo contido na Consolidação das Leis do Trabalho.
I. Mudança do local de trabalho, sem anuência do empregado, com a alteração de seu domicílio.
II. Transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
III. Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário, enquanto durar esta situação.
É lícita a alteração do contrato de trabalho o que consta APENAS em
I O adicional de horas extras poderá ser instituído na empresa independentemente da participação do sindicato. No entanto, para ser suprimido, o empregador estará sujeito ao pagamento de indenização, desde que o empregado esteja prestando serviço em sobrejornada com habitualidade a, pelo menos, um ano.
II O adicional noturno será devido quando o empregado urbano prestar serviço das 22 h às 5 h, tendo direito ao pagamento de, pelo menos, 20% a mais sobre a hora diurna. Em se tratando de empregado rural que presta serviço na lavoura, sua hora noturna começa a contar a partir das 20 h de um dia até as 4 h do dia subsequente, quando fará jus ao percentual de, pelo menos, 25% sobre a hora diurna.
III O adicional de periculosidade será devido quando o empregado estiver sujeito ao risco de morte de forma contínua, sem interrupções, tendo direito ao acréscimo de 30% sobre seu salário-base.
IV O adicional de transferência será devido ao empregado quando seu deslocamento for oriundo de comprovação da real necessidade do serviço.
V O adicional de insalubridade poderá ser pago de forma intermitente e será configurado de acordo com o grau de exposição a que o empregado se sujeita.
Estão certos apenas os itens
Presume-se abusiva a transferência de empregado que exerça cargo de confiança, sem a devida comprovação da necessidade do serviço.
subsequentes.
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.
alteração do contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.
I. Para a caracterização do “gerente” excluído do regime da duração do trabalho na dicção legal, é necessário que a diferença salarial em favor do cargo de confiança não seja inferior a 40% do salário cabível ao respectivo cargo efetivo.
II. A última alteração legislativa produzida na conceituação do “gerente” excluído do regime da duração do trabalho suprimiu o requisito anterior da investidura de mandato.
III. Apesar do silêncio legal, a doutrina e a jurisprudência não têm admitido a reversão, ou seja, o rebaixamento ao cargo anteriormente ocupado, em virtude do princípio da irredutibilidade salarial.
IV. Segundo a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado exercente de cargo de confiança tem direito ao adicional de transferência, desde que ela seja definitiva.
V. Na forma da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a transferência do empregado exercente de cargo de confiança pode ocorrer independentemente de necessidade do serviço.
I – Nula é a punição do empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
II – Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos de revezamento não têm direito ao pagamento como extras da 7ª e 8ª horas.
III – Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é sempre parcial, nos termos da Súmula 294 do c. TST.
IV – A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica na redução do valor da hora-aula, conforme entendimento cristalizado pelo c. TST.
V – Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito ao suplemento salarial correspondente ao acréscimo das despesas de transporte.
I – Conforme orientação jurisprudencial do TST, o retorno de servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada se insere nas vedações do art. 468 da CLT.
II – A época da concessão de férias será a que melhor consulte aos interesses do empregador.
III - Enquadra-se na hipótese do parágrafo único do art. 468, a determinação pelo empregador, independentemente de justa motivação, de reversão do empregado ao seu cargo efetivo, deixando o exercício de função de confiança, com consequente retirada da correspondente gratificação de função, ainda que exercida por mais de dez anos. Não se admite, no entanto, que mantida a função, o valor da gratificação seja reduzido, conforme sumulado pelo c. TST.
IV – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resultar seu contrato de trabalho, salvo na ocorrência de extinção do estabelecimento em que trabalhar o obreiro, hipótese em que ficará obrigado a um pagamento suplementar, em valor não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário percebido pelo empregado na localidade anterior.
V – Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas, arcando com seguro contra acidentes de trabalho, sem exclusão de indenização a que se obriga, caso incorra em dolo ou culpa.
I. É lícita a determinação do empregador para que o empregado deixe o exercício de função de confiança e retorne a ocupar o cargo efetivo.
II. O empregado transferido do período noturno para o período diurno perde o direito ao adicional noturno, segundo súmula do TST.
III. É vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo que de uma filial para outra filial próxima, localizada na mesma cidade.
IV. O exercício de cargo de confiança, ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho, tornam lícita a transferência definitiva do empregado, sem prejuízo da exigência de adicional nunca inferior a 25% dos salários, conforme orientação do TST.
V. Em que pese a descaracterização da insalubridade no local de trabalho por autoridade competente, a supressão do pagamento do adicional de insalubridade pelo empregador ofende o direito adquirido e o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
I. Em regra, o adicional de transferência será de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado percebia na localidade.
II. O fato do empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, quando a transferência for provisória.
III. Tem o adicional de transferência natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas.
IV. O adicional de transferência é devido tanto na transferência provisória como na transferência definitiva.
É correto o que se afirma APENAS em