Questões de Concurso Sobre direito do consumidor
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De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço.
II - complementação do peso ou medida.
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A esse respeito, pode-se concluir que:
I - A Lei da Ação Civil Pública (art. 21) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 90) complementam-se reciprocamente na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo que um é de aplicação subsidiária para o outro, e o resultado desta conjugação é conhecido como princípio da integração.
II - As ações coletivas que buscam a defesa de direitos difusos e coletivos induzem, como regra, litispendência para as ações individuais, em decorrência do princípio da segurança jurídica.
III - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis.
IV - Em caso de desistência justificada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
V - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
I. A reprodução objetiva fiel, atualizada e clara de informações constantes dos registros de cartório de distribuição judicial, face à presunção legal de veracidade dos mesmos, não tem o condão de ensejar obrigação de reparar danos, ainda que promovida sem a ciência do consumidor.
II. De acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo regular a inscrição em cadastro de proteção ao crédito, caberá ao devedor praticar os atos necessários à baixa do registro desabonador, após o pagamento do débito.
III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, mesmo que preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
IV. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o sistema credit scoring é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, na forma do CDC.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: