Questões de Concurso
Sobre cobrança de dívidas em direito do consumidor
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Tratando-se de relação de consumo:
I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
II. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas FALSAS:
Gepeto teve seu nome negativado, no serviço de proteção ao crédito, pela empresa Majestosa S/A. Ocorre que ele nunca foi cliente dessa empresa e jamais fez negócio com ela, sendo que não recebeu nenhum comunicado sobre essa suposta dívida, descobrindo tal mácula em seu nome quando foi comprar a prazo numa loja de departamentos.
Diante do quadro apresentado, sob a égide da legislação
vigente, é certo afirmar:
O nome de Marcos foi incluído, pela segunda vez, no banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Apurou-se que a primeira anotação fora feita de forma regular, mas a segunda ocorrera sem a indispensável notificação prévia a Marcos. Nessa situação, Marcos tem direito à exclusão da segunda anotação, porém não tem direito à compensação por danos morais.
A fim de promover a exclusão de seu nome do banco de dados de órgão de proteção ao crédito, Fernando pagou integralmente o montante da dívida inscrita no referido banco de dados. Nessa situação, a obrigação de promover a baixa do registro será do órgão mantenedor e o prazo para a efetivação dessa obrigação será de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido.
Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos. Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares.
Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,