No âmbito Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dado...
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Ano: 2026
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
IF-CE
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2026 - IF-CE - Técnico de Tecnologia da Informação |
Q4089449
Direito Digital
No âmbito Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais), em seu Capítulo II – Do
Tratamento de Dados Pessoais, Seção II – Do
Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, o Art. 11
estabelece que o tratamento de dados pessoais
sensíveis somente poderá ocorrer nas hipóteses
ali previstas. De acordo com o inciso II do referido
artigo, o tratamento poderá ocorrer sem
fornecimento de consentimento do titular, nas
hipóteses em que for indispensável para as
seguintes situações, EXCETO