Questões de Concurso Sobre direito digital
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Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Os dados pessoais referentes ao exercício regular
de direitos pelo titular podem ser utilizados em
seu prejuízo.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Na realização de estudos em saúde pública, os
órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de
dados pessoais, que serão tratados livremente em
qualquer entidade pública, conforme práticas de
segurança previstas em regulamento específico e que
incluam, sempre que possível, a anonimização ou a
pseudonimização dos dados, bem como considerem
os devidos padrões éticos relacionados a estudos e
a pesquisas.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O controlador deverá adotar medidas para garantir a
transparência do tratamento de dados fundamentado
em seu legítimo interesse.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Nas hipóteses em que o consentimento é requerido,
se houver mudanças da finalidade para o tratamento
de dados pessoais não compatíveis com o
consentimento original, o controlador ficará isento
de informar previamente o titular sobre as mudanças
de finalidade.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O consentimento para o tratamento de dados pessoais
é irrevogável.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O tratamento de dados pessoais somente poderá
ser realizado para a realização de estudos por órgão
de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Consideram‑se dados pessoais sensíveis apenas
aqueles referentes a informações genéticas ou
biométricas das pessoas físicas.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem a autodeterminação informativa como um de seus fundamentos.
I. A Lei nº 13.709/2018 será aplicada no tratamento de dados para fins de atividade jornalística e de pesquisa científica em todo o território nacional.
II. O tratamento com finalidade de prevenção à fraude dependerá de consentimento do titular ou de seu responsável legal, no caso de dados pessoais sensíveis.
III. O consentimento, manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais, poderá ser realizado de forma genérica e será nulo se houver vício de execução.
IV. A “pseudonimização” é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, podendo, futuramente, ser “desanonimizado” pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo seu controlador.
Está correto apenas o que se afirma em:
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item subsequente.
A lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais
provenientes de fora do território nacional que não sejam
objeto de uso compartilhado de dados com agentes de
tratamento brasileiros, desde que o país de proveniência
proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao
previsto na lei.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item subsequente.
Encarregado é a pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em
nome do controlador.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item subsequente.
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá
ocorrer quando o titular consentir, de forma específica e
destacada, para finalidades específicas.
Julgue o item seguinte, a respeito das Leis n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n.º 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos), n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto n.º 7.845/2012.
À luz da Lei n.º 12.965/2014, é assegurado ao usuário o
direito ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas; entretanto, tal direito não é garantido em
relação ao fluxo de suas comunicações pela Internet.
Julgue o item seguinte, a respeito das Leis n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n.º 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos), n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto n.º 7.845/2012.
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais
sensíveis, quando for indispensável para o cumprimento de
obrigação legal pelo controlador, poderá ocorrer sem o
consentimento do titular ou responsável legal pelos dados.
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
O poder público pode coletar e tratar dados pessoais
manifestadamente tornados públicos pelo seu titular, sem
necessidade do consentimento deste, nos casos em que
houver persecução do interesse público.
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
As sanções previstas na LGPD não podem ser aplicadas
cumulativamente.