Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/201...

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Q2415308 Direito Digital

Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). 


As sanções previstas na LGPD não podem ser aplicadas cumulativamente.

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