Questões de Concurso
Sobre disposições preliminares da lgpd em direito digital
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À luz da Lei n.º 13.709/2018, julgue o item.
Considera-se como dado anonimizado o dado que trata
de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião
política, filiação a sindicato ou à organização de caráter
religioso, filosófico ou político e o referente à saúde ou
à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado
a uma pessoa natural.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, entre outros, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Em nenhuma circunstância o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem o consentimento do titular dos dados.
Considere os dados pessoais sobre:
I. Origem racial ou étnica.
II. Identificação e endereço.
III. Convicção religiosa.
IV. Filiação a organização de caráter político.
Dentre os itens apresentados, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classifica como dado pessoal sensível os dados que constam APENAS em
I - No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
II - O Capítulo Ill da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, trata dos direitos do titular do dado, sendo alguns deles o direito de obter do controlador confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: o direto a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
III - Segundo o Art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
VI - Segundo o Artigo 55 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento do titular.
Podemos afirmar que
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso:
I. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, dispensadas outras formalidades legais.
II. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
III. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Estão CORRETOS:
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, considerando-se os princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Finalidade.
(2) Adequação.
(3) Necessidade.
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
( ) Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
( ) Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior, de forma incompatível com essas finalidades.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018):
I- Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
II- Passou a vigorar no ano de 2021.
III- Não se aplica à pessoa jurídica.
Está correto o que se afirma em
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoais