Questões de Concurso Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm)
I – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
II – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV – É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
“A professora M.J.S, regente de classe de uma Escola de Ensino Fundamental, reclamou com um aluno de 6 anos de idade, corrigindo-o com severidade, na presença de todos os colegas dele, porque ele falou uma frase assim: “Fessora, fico com orguio de trazer estas frores para tu, porque eu prantei sozinho no jardim de mia casa”.
Considerando o que dispõe o Art. 58 da Lei nº 8,069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, a atitude da professora está incorreta, porque ela desrespeitou no inciso centrado no(s)/a(s):
De acordo com o Art. 49 da Lei 8.069/90, o Sr. Anderson não pôde tomar tal atitude, porque o ECA:
I – Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
II – O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
III – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
IV – A União, os estados e os municípios, com apoio da família e da sociedade, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(L8069 (planalto.gov.br))
I – É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
II – O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
III – É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
IV – Os estabelecimentos de atendimento à saúde (Clínicas, Hospitais, Postos de Saúde) deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, ou mesmo de um cuidador.
V – Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial e/ou judicial mais próxima do local onde o fato ocorreu.
Marque a alternativa com a série de artigos cujo caput está em conformidade com o ECA.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm)
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, ____________________.
( ) Abrange os direitos de brincar, praticar esportes e divertir−se.
( ) Determina as restrições ao direito de opinião e expressão.
( ) Define as limitações da participação da vida política na forma da lei.
( ) Envolve os direitos de buscar refúgio, auxílio e orientação.
I – Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
II – A autorização não será exigida quando se tratar de viagem ao exterior, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos;
II - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;
III - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e do nome completo da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade civil competente;