À luz da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da ...
I – Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
II – O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
III – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
IV – A União, os estados e os municípios, com apoio da família e da sociedade, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.