Questões de Concurso
Sobre plano nacional de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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No Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, o eixo de Defesa e Responsabilização têm atribuição institucional de fiscalizar, investigar e responsabilizar. Precisam ser considerados especialmente estratégicos para a efetiva participação no processo de monitoramento. Uma das fontes prioritárias de informações a nível nacional na obtenção de dados sobre as ocorrências de notificações de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, é conhecida como:
I - Desenvolver capacitação de formação continuada dos (as) profissionais que atuam junto mulheres vítimas de violência a partir dos 18 anos.
II- Sensibilizar a sociedade em geral quanto às formas de identificação da exploração sexual contra crianças e adolescentes, para seguir o fluxo de atendimento e divulgar os canais de denúncia disponíveis e as ações para proteção das vítimas e testemunhas de violência.
III- Estimular e reduzir a implementação de programas de formação profissional e de inserção no mundo do trabalho de adolescentes, como estratégia preventiva às situações de exploração sexual.
O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil é um instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual. Nesse sentido, constituindo-se em diretriz nacional no âmbito das políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, analise as assertivas e assinale a alternativa incorreta.
I. É um documento legitimado e de referência para as políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal.
II. Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual não consumada.
III. O Plano tem como referência fundamental o Estatuto da Criança e do Adolescente e reafirma os princípios da proteção integral, da condição de sujeitos de direitos, da prioridade absoluta, da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, da participação / solidariedade, da mobilização / articulação, da gestão paritária, da descentralização, da regionalização, da sustentabilidade e da responsabilização.
IV. O Plano tem como objetivos: realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.
No tocante ao Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, que apresenta em seu quadro operacional uma estrutura em torno de seis eixos estratégicos relacione as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
2. Mobilização e Articulação.
3. Defesa e Responsabilização.
4. Atendimento.
5. Prevenção.
6. Protagonismo Infanto-juvenil.
( ) Atualizar a legislação sobre crimes sexuais, combater a impunidade, disponibilizar serviços de notificação e capacitar os profissionais da área jurídico-policial; implantar e implementar os Conselhos Tutelares, o SIPIA (Sistema de Informação para Infância e Adolescência), e as Delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.
( ) Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e comprometê-los com o monitoramento da execução do Plano Nacional.
( ) Conhecer o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o país, o diagnóstico da situação do enfrentamento da problemática, as condições de garantia de financiamento do plano, o monitoramento e a avaliação do plano e a divulgação de todos os dados e informações à sociedade civil brasileira.
( ) Efetuar e garantir o atendimento especializado e em rede às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias, por profissionais especializados e capacitados.
( ) Assegurar ações preventivas contra a violência sexual, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam educados para o fortalecimento da sua autodefesa; atuar junto à Frente Parlamentar no sentido de desenvolver a legislação referente à internet.
( ) Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de combate e eliminação da violência sexual; comprometer a sociedade civil no enfrentamento dessa problemática; divulgar o posicionamento do Brasil em relação ao "sexo turismo" e ao tráfico para fins sexuais e avaliar os impactos e resultados das ações de mobilização.
Este plano está fundamentado: