Questões de Concurso
Comentadas sobre direito à profissionalização e à proteção no trabalho em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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julgue o item a seguir.
I. A aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada segundo a legislação de diretrizes e bases da educação e garante ao adolescente horário especial para o seu exercício.
II. Ao adolescente aprendiz entre 14 e 16 anos são garantidos os direitos trabalhistas mas não previdenciários.
III. O Juiz da infância e da juventude pode autorizar o trabalho do menor em ocupação vinculada a espetáculos desde que a representação tenha finalidade educativa.
IV. A autoridade do Ministério do Trabalho, atual Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pode proibir a permanência do menor no local de trabalho durante o intervalo de refeição.
V. O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de dois anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Está correto o que se afirma APENAS em
I – A participação de crianças e adolescentes em espetáculos artísticos e desfiles de moda somente é permitida se houver autorização judicial, consubstanciada em portaria.
II – O Superior Tribunal de Justiça não admitiu a equiparação dos programas televisivos aos espetáculos públicos, e, portanto, não considerou infração administrativa a participação de crianças e adolescentes em novelas sem prévia autorização judicial.
III – Nos termos da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho não se sujeitam à limitação de idade as atividades artísticas, esportivas e afins, mas o ato de permissão da autoridade competente deverá limitar o número de horas do emprego ou trabalho e estabelecer as condições em que é permitido às crianças e adolescentes.
IV – As ações de indenização por danos materiais e morais ocasionados por acidentes de trabalho ocorridos com crianças e adolescentes são de competência da Justiça do Trabalho, desde que o acidente tenha ocorrido após a Emenda Constitucional nº 45/04, que ampliou a competência dessa Justiça Especializada.
I - há expressa vedação na Constituição Federal ao trabalho dos adolescentes de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos;
II - caberá ao empregador conceder ao trabalhador adolescente o tempo que for necessário para a frequência às aulas, sendo obrigatório, nos estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) adolescentes analfabetos, a manutenção de local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária;
III - ao adolescente com deficiência é vedado o trabalho remunerado, exceto nos casos de trabalho educativo ou contrato de aprendizagem;
IV - ao empregador é vedado empregar a adolescente em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional, não se incluindo, nessa vedação, a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos;
V - a duração do trabalho do adolescente regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, ressalvadas as restrições expressamente estabelecidas em lei, sendo lícito aquele que possuir mais de um emprego, cumprir a jornada de seis horas de trabalho contínuo em cada um deles.
I - Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente admitir o trabalho aos menores de quatorze anos de idade na condição de aprendiz, a partir da Emenda Constitucional n° 20/98 só se permite o trabalho, mesmo na condição de aprendiz, aos maiores de catorze anos.
II - Aos menores de dezoito anos não será permitido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, mesmo na condição de aprendiz.
III - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
IV - Em hipótese alguma o contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
I. Tendo em vista a redação do artigo 60 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, nos seguintes termos: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”, a expressão “salvo na condição de aprendiz” significa que menor de quatorze anos pode firmar contrato de aprendizagem.
II. Considerando-se todos os tipos de contratação previstos em lei é possível admitir trabalho do menor entre 12 e 18 anos.
III. Para a finalidade de internação institucional, como medida socioeducativa, é legal a permanência do interno após atingir a maioridade civil.
IV. A Lei autoriza o trabalho de adolescente de 14 anos através de um único contrato de aprendizagem, desde que inscrito em programa de aprendizagem e desenvolva tarefas necessárias a tal formação, até completar 24 anos.
V. Entre 16 e 18 anos o adolescente poderá ser contratado em regime de estágio, de aprendizagem e trabalhista, desde que observados os limites legais para cada uma dessas espécies de trabalho, que são diferentes entre si.
VI. Não corre prescrição contra o menor de 18 anos, não sendo válida a quitação por ele outorgada, sem assistência de seus pais ou responsáveis quando do recebimento de verbas decorrentes da rescisão contratual, apesar de válida a quitação, sem
assistência, relativa a recebimento de salários.
Estão corretas as assertivas
Assinale a alternativa correta:
I - Para efeitos da legislação trabalhistas, é considerado menor o trabalhador de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, o que se coaduna com a Convenção 138 da OIT - Organização Intemacional do Trabalho.
II - Ao menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, a exemplo do trabalho prestado de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juizo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.
III - É causa de rescisão indireta do contrato do trabalho quando se verificar que a atividade exercida pelo menor é prejudicial à sua formação moral e não tendo a parte empregadora envidado os meios para alterá-lo para uma função compativel.
VI - O empregado estudante terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, independentemente de sua idade.
I. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho perigoso, insalubre ou penoso.
II. Não há vedação para que o menor tenha mais de um emprego.
III. O Contrato de aprendizagem, em nenhuma hipótese, será pactuado com maiores de 24 anos.
IV. A lei veda qualquer possibilidade de que um aprendiz seja contratado sem que esteja frequentando a escola, uma vez que esta é um condição imprescindivel para que o pacto seja realizado.