A respeito do trabalho do menor, assinale a alternativa inco...

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Q263868 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A respeito do trabalho do menor, assinale a alternativa incorreta:

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Tema central:
A questão aborda direitos e restrições ao trabalho do menor, especialmente quanto às hipóteses de trabalho em logradouros públicos e condições de jornada, sob a ótica da CLT e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável:
A base está, principalmente, na CLT (Arts. 402 a 441) e no ECA (Arts. 60 a 69). Ressalta-se o Art. 405, § 2º, da CLT: "O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do juiz de menores (...)".

Alternativa correta: C)
A alternativa afirma que o menor não pode trabalhar em ruas/praças sob nenhuma hipótese, o que é incorreto. A CLT permite, em situações excepcionais, mediante autorização judicial específica, avaliando a indispensabilidade e possíveis riscos à moralidade do menor. Não se trata, pois, de vedação absoluta, mas de restrição condicionada.

Exemplo prático:
Um adolescente de 17 anos pede autorização judicial para vender balas na praça para ajudar na renda familiar. O juiz pode deferir, após análise, desde que não identifique prejuízo à sua moralidade ou ao seu desenvolvimento.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Nos termos do Art. 402 da CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 a 18 anos. A contratação de menores de 14 é vedada, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

B) Correta. CLT, Art. 427, parágrafo único, garante ao menor o tempo necessário para frequentar as aulas, inclusive fora do contrato de aprendizagem.

D) Correta. Identificada atividade prejudicial à moralidade do menor, a empresa deve afastá-lo da função imediatamente, sob pena de rescisão indireta (Art. 483, "c", CLT).

E) Correta. Há exceção de força maior para prorrogação de jornada do menor, conforme Art. 413 da CLT, desde que fundamental para o funcionamento essencial da empresa e observados os limites legais.

Pegadinhas e dicas:
Muita atenção a expressões de caráter absoluto ("em nenhuma hipótese"), frequentes em alternativas incorretas. Sempre confira se a legislação prevê exceções!

Doutrina: Alice Monteiro de Barros ressalta que o trabalho em vias públicas é restrito, mas não totalmente proibido; precisa de autorização judicial e análise de prejuízos (Curso de Direito do Trabalho).

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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
INCORRETA

C)    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

CORRETAS
A) Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
B) ART. 427 -
O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.
D) Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.        Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.
E)  Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento

Gabarito:"C"

CLT,Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

§ 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

A questão exige conhecimento acerca do trabalho de adolescentes e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) considera-se menor, para efeito da CLT, o trabalhador de 14 (quatorze) até I 8 (dezoito) anos;

Correto. Aplicação do art. 402, CLT: Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos

b) ainda que não se trate de contrato de aprendizagem, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas;

Correto, nos termos do art. 427, CLT: Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

c) o menor não poderá trabalhar em ruas, praças e logradouros, em nenhuma hipótese, porque esse trabalho é prejudicial à moralidade;

Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o menor não pode trabalhar em local onde lhe é prejudicial à moralidade, todavia, o trabalho em ruas, praças e logradouros não é considerado prejudicial à moralidade, entretanto, é necessário prévia autorização judicial. Aplicação do art. 405, II, §§ 2º e 3º, CLT: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:  II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:  a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;  b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;  c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;  d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.     

d) verificado que a ocupação do menor é prejudicial à sua moralidade, deverá a empresa tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, sob pena de configurar-se a rescisão indireta do contrato de trabalho;

Correto, nos termos do art. 407, CLT: Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.  Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.            

e) excepcionalmente, por motivo de força maior, é possível prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, desde que seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

Correto. Inteligência do art. 413, II, ECA: Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.  

Gabarito: C

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