Questões de Concurso Sobre direito civil
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O conceito de inadimplemento ampliou-se com a importante contribuição trazida por Staub em sua famosa obra Die positiv Vertragsverletzungen, publicada em 1904, em que trata dos obstáculos ao cumprimento da obrigação. Aos três modos conhecidos de inadimplemento, acrescentou um, positivo, denominado, estreitamente para Wieacker, inexecução contratual positiva, ou, como prefere Hedemann, violação positiva do crédito. Configura-se o inadimplemento, nessa hipótese, pelo comportamento do devedor, que faz o que não deveria fazer, agindo quando deveria omitir-se. Pratica ele, em suma, uma ação injusta ao criar obstáculo ao cumprimento da obrigação, devendo-se, por conseguinte, interpretar-se tal comportamento como inadimplemento. (Adaptado de: GOMES, Orlando. Transformações Gerais do Direito das Obrigações. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 1980, p. 157).
A partir desse excerto e das regras legais vigentes, é correto afirmar que há violação positiva do contrato quando
Sobre os Defeitos e a Invalidade dos Negócios Jurídicos, analise as afirmativas a seguir.
I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
III. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
IV. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
V. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Estão corretas apenas as afirmativas
Ao planejar uma exodontia, um cirurgião-dentista não tinha percebido que estava observando a radiografia pelo lado contrário. Durante o procedimento, extraiu equivocadamente o dente contralateral do paciente, que não tinha indicação para ser extraído.
Com relação à responsabilidade civil e criminal do odontólogo, nessa situação hipotética, esse cirurgião-dentista pode ser responsabilizado
Devido à necessidade de realizar uma extração dentária, um paciente odontológico foi encaminhado pelo cirurgião-dentista I especificamente para o cirurgião-dentista II, que empregou técnica errônea durante a exodontia, levando o paciente a sofrer dano.
Nessa situação hipotética, o cirurgião-dentista I pode ser responsabilizado civilmente por meio do instituto da culpa