Quanto à propriedade de imóveis, usucapião é

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Q869013 Direito Civil
Quanto à propriedade de imóveis, usucapião é
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.238, caput: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." A questão pede o conceito de usucapião na propriedade de imóveis, e o dispositivo legal o define como modo de aquisição da propriedade pela posse qualificada, contínua e sem oposição.

Tema central: Usucapião
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A descrição corresponde ao usufruto, que é direito real de fruição sobre coisa alheia. A base indica, com apoio no Código Civil, art. 1.225, VII, e art. 1.390, caput, que usufruto permite desfrutar bem alheio, mas não é modo de aquisição da propriedade por posse qualificada no tempo.
B
Errada
Incorreta. A alternativa trata de servidão predial. Segundo a base, a servidão é ônus real que proporciona utilidade ao prédio dominante e grava o prédio serviente, nos termos do Código Civil, art. 1.378, caput. Isso não se confunde com aquisição originária do domínio por usucapião.
C
Errada
Incorreta. A definição remete a bem público ou propriedade de titularidade estatal. A base aponta os bens públicos do Código Civil, art. 99, I, II e III, deixando claro que titularidade do poder público é critério de classificação do bem, não conceito de usucapião.
D
Errada
Incorreta. A alternativa descreve imóvel rural explorado diretamente pelo agricultor e sua família, isto é, categoria ligada à pequena propriedade rural/familiar. A base relaciona essa ideia à classificação legal do imóvel rural, com apoio na Lei nº 8.629/1993, art. 4º, II, e afirma expressamente que isso não corresponde ao instituto aquisitivo da usucapião.
E
Certa
A alternativa E é a que melhor corresponde ao instituto da usucapião, pois o núcleo jurídico é a aquisição do domínio pela posse exercida com os requisitos legais. A expressão "reconhecida judicialmente" é imprecisa, já que a sentença tem natureza declaratória para fins de registro, mas isso não afasta a compatibilidade da alternativa com o conceito de usucapião previsto no Código Civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre usucapião e outros institutos do Direito das Coisas que também envolvem imóveis e direitos reais, especialmente usufruto, servidão e pequena propriedade rural; além disso, inseriu na alternativa correta a expressão "reconhecida judicialmente", que pode induzir o candidato a esquecer que o núcleo do instituto é a aquisição da propriedade pela posse qualificada.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em adquirir a propriedade pelo exercício da posse durante certo tempo e com requisitos legais, o tema é usucapião.
  • Se o texto mencionar apenas fruição de bem alheio, sem aquisição do domínio, trata-se de usufruto, não de usucapião.
  • Se houver utilidade entre prédios, com um gravando outro, o instituto é servidão, não aquisição da propriedade.
  • Descrição de imóvel rural por área, exploração familiar ou função econômica indica classificação do imóvel, não modo de aquisição do domínio.

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GAB  E

 

09  MODALIDADES de aquisição ORIGINÁRIA de domínio por posse reconhecida judicialmente em face da legislação

           

 

 

1   Usucapião Extraordinária    Art. 1.238 CC      15 ANOS, sem justo título e boa-fé

 

1.1  PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.238    10 ANOS     (morada ou produção)

 

 

Usucapião Ordinária    Art. 1.242 CC          10 ANOS COM justo título e boa-fé

 

1.2        PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.242        05 ANOS (registro cancelado, boa-fé morada ou produção)

 

 

3     Usucapião especial Urbana ou HABITACIONAL PRO MORADIA    Art. 1.240        05 ANOS ATÉ 250m

 

Usucapião especial Rural ou PRO LABORE      Art. 1.239      05 ANOS ATÉ 50hct    prescinde de boa-fé ou de justo título.

 

 

5   Usucapião Coletiva  art. 10 do Estatuto da Cidade MAIS 250m baixa renda

 

         5.1  uma indenização ao proprietário despojado do imóvel, nos termos do parágrafo 5º., do art. 1.228 do Código Civil, a ser paga pelos próprios usucapientes

 

Usucapião Indígena    Lei nº. 6.001/73  10 ANOS ATÉ 250m

 

 

7    Usucapião especial urbana por ABANDONO DE LAR ou FAMILIAR Art. 1.240-A POR 02 ANOS

 

8      USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA   Art. 7º    LEI Nº 13.465   Art. 216-A Lei 6.015      no âmbito da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

 

9    Usucapião Extrajudicial no CARTÓRIO   Art. 1.071   CPC

 

 

 Não há usucapião de bem passível de herança

 

Ex.  filho NÃO pode entrar com usucapião contra o pai vivo. Trata-se de comodato.

 

OBS.:     SUCESSÃO DA USUCAPIÃO:    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, ACRESCENTAR à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

 

 Usucapião nada mais é que uma forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei tendo como objetivo atingir a função social da terra por aqueles que, atendendo a certos requisitos, garantem a estabilidade da propriedade.

Usucapião nada mais é que uma forma originária de aquisição de imóvel 

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