Questões de Concurso
Sobre direitos reais de garantia - penhor, anticrese e hipoteca em direito civil
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Segundo o STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, podendo, assim, ser suscitada por qualquer um dos cônjuges a invalidade da garantia fidejussória concedida.
I. não se extingue o penhor com o perecimento da coisa.
II. em regra, o credor pignoratício tem direito a ficar na posse da coisa empenhada.
III. os frutos da coisa empenhada devem ser restituídos ao devedor depois de paga a dívida.
IV. o instrumento do penhor deve ser levado ao Registro de Imóveis exclusivamente pelo credor a quem aproveita.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
I. Os bens de uso comum do povo podem ser objeto de hipoteca.
II. É nula a cláusula que confere ao credor hipotecário o direito de ficar com o bem dado em garantia na hipótese de a dívida não ser paga no vencimento.
III. Podem ser objeto de hipoteca os acessórios dos imóveis, conjuntamente com eles.
IV. Apenas em favor do mesmo credor pode o dono do imóvel hipotecado constituir outra garantia sobre o bem.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
De acordo com o Código Civil, como direito real de garantia, poderá incidir sobre o referido bem o instituto da(o)
I – O titular de domínio útil de imóvel foreiro à União Federal pode hipotecá-lo, nos limites de seu direito real.
II - A garantia real constituída por quem não é dono é ineficaz em relação ao proprietário. A posterior aquisição do bem, no entanto, a torna eficaz, desde o registro.
III - Empenhados ou hipotecados dois ou mais bens, em garantia de única dívida, e sendo omisso o título, o pagamento de mais da metade do débito em regra não gera direito à exoneração de um ou alguns bens, de valor inferior ao proporcional quitado.
IV – No sistema de alienação fiduciária de imóveis, doutrina e jurisprudência dominantes consideram legítima a cláusula que autoriza o credor a ficar com bem o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída(s).
O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel, desde que esta seja suscetível de alienação.
O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese por aquele que puder aliená-lo.