Questões de Concurso
Comentadas sobre direito das obrigações em direito civil
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Quanto à transmissão das obrigações:
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II. Nas obrigações de não fazer, quando praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos; e em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, ainda que sem autorização judicial, e sem prejuízo do ressarcimento devido.
III. Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se porém o seu silêncio como recusa.
IV. A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular.
V. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado, e os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
I. Importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores, não demandando de imediato os demais.
II. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Está correto o que se afirma APENAS em
próximos itens.
I. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
II. Para exigir a pena convencional, é necessário que o devedor alegue e comprove prejuízo.
III. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
IV. A penalidade não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, salvo disposição expressa no contrato, autorizando a redução judicial.
V. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Está correto APENAS o que se afirma em