Questões de Concurso
Comentadas sobre adimplemento, modalidades de pagamento e extinção das obrigações em direito civil
Foram encontradas 566 questões
I. o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
II. novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.
III. o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
IV. em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.
II - Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.
III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.
IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I. O credor, diante de um adimplemento satisfatório, porém incompleto do devedor, sem prejuízo de vir a ser indenizado por perdas e danos, tem limitado o direito de resolução do contrato.
II. Nos contratos bilaterais, onerosos e de execução continuada, à falta de cumprimento integral de todas as prestações objeto do contrato, pelo devedor, é lícito ao credor dar por resolvido o contrato, considerando que as obrigações devem ser totalmente cumpridas, intuindo assegurar a conservação do negócio jurídico.
III. Dado o conceito de obrigação como processo e de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos negócios jurídicos, incumbe ao credor colaborar para um adimplemento menos gravoso do devedor.
IV. Só se considera haver adimplemento substancial se todas as prestações objeto da obrigação foram integralmente cumpridas.
Está(ão) CORRETA(S):
O devedor capaz que pagar dívida prescrita pode reaver o valor pago se alegar, na justiça, a ocorrência de pagamento indevido ao credor, estando o direito de reaver esse valor fundado no argumento de que o credor que receba o que lhe não seja devido enriquece às custas do devedor.