Questões de Concurso
Comentadas sobre proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais em direito ambiental
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I - Escherichia coli
II - Coliformes fecais
III - Coliformes totais
IV - Enterococos
V - Salmonella
São indicadores ou parâmetros para o estabelecimento dos padrões microbiológicos das águas destinadas à recreação de contato primário (padrões de balneabilidade), conforme a Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, APENAS
A União adota a bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento das ações de saneamento básico.
Na lei estadual, há definição legal do que sejam organizações civis de recursos hídricos.
No estado o Espírito Santo, é possível, em determinados casos, a delegação a município de competência para licenciamento por ato normativo do CONSEMA, independentemente da capacidade operacional do município de apreciar o ato de licenciamento.
Com relação à exportação de peles e couros de anfíbios e de répteis, assinale a opção correta.
A Lei de Proteção da Fauna estabelece que a caça de controle
III, Lei Federal
6.938/1981). O Decreto 99.274/1990, ao regulamentar esta lei, outorgou competência ao Conselho Nacional do Meio Ambiente para estabeler a estrutura e os conteúdos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A Resolução 1/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), ao tratar do tema, mencionou o patrimônio cultural de valor arqueológico Acerca da nova Lei de Gestão de Florestas Públicas, observam-se os seguintes comentários, publicados em Carta Capital, de 22 fev. 2006:
Opinião I
"Antes de autorizar qualquer concessão, o governo fica obrigado a fazer a destinação comunitária (...). Cada vez que se beneficia uma empresa, beneficiaremos em dobro a comunidade."
(Tasso Azevedo, Ministério do Meio Ambiente)
Opinião II
"Isso significa um risco à soberania. Mais uma vez, o Estado brasileiro abre mão da riqueza nacional, privatizando a gestão do território e da sua biodiversidade".
(Heloísa Helena, Senadora da República)
A análise comparativa das opiniões I e II permite concluir que:
A legislação ambiental brasileira não prevê Plano de Controle Ambiental (PCA), Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para atividades que NÃO pertençam à seguinte categoria:
Conforme RESOLUÇÃO nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente,
A RESOLUÇÃO nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é muito clara nas suas ações quanto à determinação dos estudos de impacto ambiental em relação às esferas de poderes, quer seja, Estadual, Municipal ou o próprio IBAMA, no que concerne à fixação das diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. O estudo das atividades técnicas na fase de Diagnóstico de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, deverá considerar no mínimo:
A unidade territorial para gestão dos recursos hídricos é o município.
A exploração mineral atende a um regime de concessão. Cabe ao Estado brasileiro, detentor do domínio sobre os recursos naturais do subsolo, administrar esse patrimônio, na qualidade de poder concedente fiscalizador.
A dominialidade pública da água, bem de uso comum do povo, reafirmada na Lei Federal n.º 9.433/1997 e na Lei Distrital n.º 2.725/2001, transforma os poderes públicos federal e do DF em proprietários da água. Esse princípio é o fundamento dos instrumentos da outorga e da cobrança pelo uso da água, utilizados pelo gestor público para promover leilões e arrecadar recursos financeiros provenientes do uso da água.