Questões de Concurso
Comentadas sobre instrumentos da política nacional do meio ambiente em direito ambiental
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Com relação a quem compete conceder licenciamento ambiental em uma empresa, é INCORRETO afirmar:
Um Estudo de Impacto Ambiental − EIA deve levar em consideração os seguintes critérios, conforme estabelece o Decreto n° 13.494/1993:
I. O potencial de impacto das ações a serem levadas a efeito nas diversas fases de realização do empreendimento, em geral definido pelo tipo ou gênero da atividade.
II. O porte do empreendimento, que poderá ser caracterizado pela área de implantação, a extensão, o custo financeiro, a intensidade de utilização dos recursos ambientais.
III. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais e os programas governamentais.
IV. A situação da qualidade ambiental da provável área de influência, determinada por sua fragilidade ambiental, seu grau de saturação em relação a um ou mais poluentes e seu estágio de degradação.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, que trata dos critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa FALSA:
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/97, analise as seguintes proposições e marque a alternativa CORRETA:
I. A Licença Prévia (LP) é expedida pelo Poder Público e concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Ressalta-se que a LP é opcional no processo de Licenciamento Ambiental.
II. A Licença de Instalação (LI) é a única etapa obrigatória do processo de Licenciamento Ambiental, ela é aquela que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III. O órgão ambiental competente, responsável pelo
processo de licenciamento, mediante decisão
motivada, poderá modificar os condicionantes e as
medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
Violação ou inadequação de quaisquer
condicionantes ou normas legais. Omissão ou falsa
descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença. Superveniência
de graves riscos ambientais e de saúde.
I. As ações administrativas atribuídas a determinado ente federativo poderão ser delegadas pelo mesmo, mediante licitação, a ente privado que detenha comprovação de capacidade analítica e técnica, através de contrato que será acompanhado pelo respectivo conselho de meio ambiente. II. Os valores alusivos às taxas de licenciamento ambiental e outros serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do empreendimento objeto do licenciamento. III. O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, bem como não instaura a competência supletiva de outro ente federativo. IV. A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 90 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando esta automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Está correto o que se afirma APENAS em:
As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.
Na elaboração de um EIA-RIMA de empreendimento
situado no Estado de São Paulo, os âmbitos territoriais
nos quais deverão ser considerados os impactos definem-se,
segundo as orientações dos órgãos licenciadores,
como
As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.
Um empreendimento potencialmente causador de degradação
ambiental significativa, a ser implantado no Estado
de São Paulo, será submetido ao processo de licenciamento
ambiental estadual, e já se sabe que será necessária
a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental
(EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), os quais
deverão ser elaborados a partir de um Termo de Referência
(TR). O TR e o EIA-RIMA serão elaborados
Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.
O art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 dispõe que “Nos casos de
licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental
competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental
e respectivo relatório — EIA/RIMA, o empreendedor é
obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de
conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com
o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.” Segundo
o STF, esse artigo materializa o princípio do usuário-pagador,
instituindo um mecanismo de assunção partilhada da
responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da
atividade econômica.
Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.
A servidão ambiental, que pode ser onerosa ou gratuita,
temporária ou perpétua, embora constitua um dos instrumentos
econômicos da PNMA, não se aplica às áreas de preservação
permanente nem à reserva legal mínima exigida.