Questões de Concurso
Comentadas sobre a reforma agrária e a política agrária em direito agrário
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I. Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias. II. Mantém níveis satisfatórios de produtividade. III. Assegura a conservação dos recursos naturais. IV. Utiliza-se de tecnologias modernas que assegurem a maior produção por unidade de área, multiplicando-se o uso da terra. V. Observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
Estão corretas apenas as afirmativas:
I. Imóvel Rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização e que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
II. Propriedade Familiar é o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.
III. Minifúndio é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
relativos à reforma agrária, julgue os itens que se seguem.
itens que se seguem.
As leis de reserva florestal ou de proteção ao meio ambiente, na medida que limitam o uso da terra, criam expectativas baixistas nas rendas produtivas, fazendo com que o preço da terra como fator de produção agrícola seja reduzido. Entretanto, na medida em que a terra rural seja utilizada em atividades alternativas à agropecuária, por exemplo, turismo ecológico, aparecerão expectativas altistas das rendas produtivas.
1. De acordo com a Constituição Federal e a tradição do nosso Direito, só se considera válida a desapropriação mediante a prévia e justa indenização em dinheiro.
2. (Além da indenização prévia, justa e em dinheiro) Admite-se a desapropriação por títulos nas hipóteses previstas no Estatuto da Cidade e para fins de reforma agrária.
3. A pequena e a média propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que seu proprietário não possua outra, podem ser desapropriadas, para fins de reforma agrária, quando não cumprirem sua função social.
4. Os latifúndios agrários improdutivos poderão ser objeto de desapropriação, mediante indenização em dinheiro, vedada a indenização por títulos da dívida pública.