Questões de Concurso
Sobre teoria dos motivos determinantes em direito administrativo
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a seguir.
I. O ato administrativo discricionário, sendo motivado com a eiva da ilegalidade ou eivado de abuso de poder, pode ser revisto e/ou anulado pelo Poder Judiciário.
II. Dentre os atributos dos atos administrativos encontram-se a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, características estas que não os diferenciam dos demais atos jurídicos.
III. O procedimento administrativo é constituído de fases, sob o domínio da legalidade, isto é, atendendo ao princípio do devido processo legal.
IV. A teoria dos motivos determinantes, desenvolvida no Direito francês, refere-se à indispensável correspondência dos motivos com a realidade fática.
V. Convalidar um ato administrativo significa que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
II. A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal e somente pode ser feita pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é ato privativo da Administração Pública, mas em qualquer das hipóteses os efeitos da anulação retroagem à sua origem, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado, mas os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos incidentes do ato anulado são beneficiados pela presunção de legitimidade que acompanha toda atividade da Administração Pública.
III. Um dos critérios doutrinários utilizados para a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis é a possibilidade de convalidação do ato invalidado, negativa na primeira categoria, como na hipótese de atos praticados com desvio de poder, e afirmativa na segunda, como na hipótese de atos expedidos por sujeito incompetente ou com vício de forma.
IV. O ato administrativo é passível de invalidação por vício quanto ao motivo, o que ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, mas não ocorre quando existe a falsidade do motivo, como na hipótese de punição disciplinar de servidor público por conduta ilícita diversa da que foi praticada.
V. A remoção de servidor público praticada de ofício, com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo e propicia sua invalidação.
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.
seguem.
de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que
tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico
e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No
entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando
nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a
inscrição de Flávio no curso de formação.
Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética
apresentada, julgue os itens subseqüentes.
fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato
administrativo de compra e venda de um imóvel público, sem que houvesse licitação.
Com relação à situação hipotética apresentada e acerca dos atos
administrativos e das licitações, julgue os itens seguintes.
I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, e que a análise de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação à forma, objeto e finalidade;
II. Não se aplica a Teoria dos Motivos Determinantes aos atos discricionários;
III. A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, respeita dos os direitos adquiridos;
IV. Uma vez anulado o ato pela própria Administração, cessa imediatamente sua operatividade, não obstante possa o interessado pleitear judicialmente o restabelecimento da situação anterior;
V. O ato administrativo pode ser extinto pela caducidade, a qual ocorre porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
A quantidade de itens corretos é igual a: