Questões de Concurso
Sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:
“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.
Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:
I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;
II. os antecedentes do infrator;
III. a situação econômica do infrator.
Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.”
I. À Administração é reconhecido o direito de revogar ato administrativo discricionário, legítimo e eficaz.
II. À Administração é reconhecido direito de revogar atos administrativos gerais ou regulamentares, mas não lhe é dado o direito de revogar os atos administrativos especiais ou individuais.
III. À Administração é reconhecido o direito de anular atos administrativos vinculados ou discricionários, se constatada a ocorrência de ilegitimidade ou ilegalidade em sua formação.
IV. Ao Judiciário é permitido anular os atos administrativos ilegais, mas não se lhe permite revogar atos legais da Administração, ainda que nesta última hipótese, o particular prove os prejuízos que sofreu.
V. Se a revogação do ato administrativo discricionário vier a ser motivada, é possível ao Judiciário apreciar esses motivos e, se não forem verdadeiros, proclamar a nulidade da decisão revocatória.
Assinale a alternativa correta.
Suponha que o presidente do BASA pretenda rever ato administrativo praticado por seu antecessor, considerado ilegal pela consultoria jurídica do banco. Nessa situação, como se trata de ilegalidade, somente o Poder Judiciário poderá anular ou invalidar o referido ato, caso haja interesse do presidente do banco.
O vício meramente de forma do ato administrativo pode causar-lhe a nulidade absoluta (ou nulidade, para alguns) e não apenas a nulidade relativa (ou anulabilidade, para alguns).
Em 2004, revisando, por meio de processo administrativo instaurado por comissão constituída para essa finalidade, atos de anistia e readmissão no serviço público, praticados em dezembro de 1998, a administração constatou a readmissão irregular de um servidor que não fazia jus ao benefício.
Nessa situação, ainda que comprovada a boa-fé do servidor e desde que assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, a administração pode anular o ato de readmissão com base no seu poder de autotutela.
O ato de exoneração de Marta é um ato administrativo vinculado e, portanto, ele é insuscetível de revogação.
