Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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Considere que um servidor tenha sido demitido do serviço público por meio de ato de autoridade incompetente. Nessa situação, o ato administrativo poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário.
O ato anulatório, por meio do qual se anula um ato administrativo ilegal vinculado ou discricionário, tem natureza meramente declaratória e não constitutiva.
Caso a administração pública revogue determinado ato administrativo e, posteriormente, se constate que o ato de revogação não fora praticado em consonância com as exigências legais, tal revogação poderá ser anulada tanto pela própria administração pública quanto pelo Poder Judiciário.
A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado.
O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o ato for considerado ilegal.
Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.
O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública.

Em hipóteses que tais, a Administração,
A administração pública reajustou o vencimento de um servidor público, interpretando equivocadamente determinada lei, circunstância que implicou pagamento indevido a esse servidor. Ao constatar o erro, a administração anulou o ato.
Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STJ, os valores indevidamente pagos deverão ser descontados do servidor público, presumindo-se a sua má-fé quanto ao recebimento das quantias.
O direito da administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé. Segundo o STF, tal entendimento aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.
Caso verifique que determinado ato administrativo se tornou inoportuno ao atual interesse público e, ao mesmo tempo, ilegal, a administração pública terá, como regra, a faculdade de decidir pela revogação ou anulação do ato.
O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação.
O poder de revogação de ato administrativo por parte da administração pública não é ilimitado, pois existem situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação.
Caso um ato administrativo de nomeação de notários tenha sido anulado devido à constatação de irregularidades, os notários nomeados são obrigados a restituir, em favor do Estado, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, ainda que os atos e serviços cartorários tenham sido devidamente praticados e os serviços regularmente prestados