Questões de Concurso
Sobre responsabilidades do servidor em direito administrativo
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I. É dever do servidor público exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. II. É vedado ao servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. III. É vedado ao servidor público ser acionista ou cotista de pessoa jurídica. IV. São deveres do servidor público guardar sigilo sobre assunto da repartição e tratar com urbanidade as pessoas. V. É vedado ao servidor público utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Suzana sofreu penalidade disciplinar de advertência e pretende requerer cancelamento desse registro. Qual é o prazo que ela tem de aguardar para que seu pedido seja atendido?
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, constitui um dos deveres fundamentais do servidor público “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, religião, cunho político e posição social [...]”.
Na referida previsão normativa, a determinação dirigida ao servidor público de “ter urbanidade” deve ser entendida especificamente como o dever de:
Com relação aos serviços públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Suponha-se que Abel, servidor público federal de uma
autarquia federal, durante o exercício de suas funções,
ocasione danos a terceiro, e que Caim, funcionário de
uma empresa de personalidade jurídica de direito
privado, prestadora de serviços públicos, durante o
exercício de suas funções, também ocasione danos a um
cidadão. Nesse caso, se comprovado o dolo de Abel e
Caim ao ocasionarem os danos, apenas será admitido
direito de regresso contra Caim, já que o Brasil, segundo
a CF, adotou a teoria da irresponsabilidade do Estado
nos casos que envolvam responsabilidade civil do
Estado.