Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
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I. Há culpa exclusiva da vítima quando o dano é consequência da intenção do próprio prejudicado, como o caso de pessoa que se joga na frente de uma viatura policial, trafegando dentro da velocidade regular da via, que vem a matá-la.
II. Aplica-se a teoria do risco integral, quando um evento involuntário, imprevisível e incontrolável, estranho à vontade das partes, como chuva de granizo, causa prejuízo ao particular, que não poderá demandá-lo do Estado.
III. Há culpa de terceiro quando o dano sofrido pela vítima puder ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública, desde que o poder público não tenha culpa na ocorrência do evento danoso.
IV. Se a culpa da vítima é concorrente com a do Estado, não estamos diante de excludente e, sim, de atenuante de responsabilidade.
Está correto o que se afirma apenas em
I. No Brasil, aplica-se a Teoria do Risco Integral nos casos de danos ambientais, danos nucleares e para atentados terroristas em aeronaves de qualquer nacionalidade, se ocorridos no Brasil.
II. Caso uma pessoa, por vontade própria, provoque dano a si mesma, envolvendo no fato a Administração Pública, será aplicada a Teoria do Risco Administrativo, que permite excludentes de ilicitude, a exemplo de culpa exclusiva da vítima.
III. O prazo para terceiros ingressarem em juízo com as ações de responsabilização extracontratual do Estado, em regra, será de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Está correto o que se afirma em
Considerando tal situação e as regras sobre responsabilidade no âmbito estatal, Atanásio
I. Como a responsabilidade civil do Estado é universalmente na forma objetiva, não se exige a demonstração da culpa ou dolo da Administração Pública e seus agentes.
II. Se houver a efetiva quebra do nexo de causalidade, o Estado não responderá por dano causado por seus agentes a particular.
III. Na responsabilidade civil estatal em razão da conduta omissiva da Administração Pública, a própria omissão é considerada uma causa atenuante na responsabilização pelo evento danoso.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
I. Em regra, o Estado responde de forma subjetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.
II. As ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, ocorridas durante o regime militar, são imprescritíveis.
III. O Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos, ainda que reste demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
IV. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
V. O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.
A teoria da responsabilidade adotada no Brasil é a
subjetiva, pois deverá ficar comprovado o nexo entre a
conduta dolosa do agente e o resultado danoso.
Quanto à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.
A culpa exclusiva da vítima é causa de exclusão da
responsabilidade do Estado, quando esta for na
modalidade de risco administrativo.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão indenizatória dos filhos de João
Acerca do direito administrativo, julgue o item.
No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são
causas excludentes da responsabilidade: a força maior;
a culpa da vítima; a culpa de terceiros; e a culpa
concorrente da vítima.
O Município Ômega realizou queima de fogos de artifício na noite de réveillon do último ano. No dia primeiro de janeiro seguinte, os irmãos João e Maria, de 7 e 8 anos de idade, brincavam na praça da cidade, quando resolveram manusear restos de explosivos deixados na noite anterior por agentes municipais sem qualquer tipo de alerta, proteção ou elemento indicativo de que era proibido o acesso ao local, ocasião em que alguns fogos dispararam e o acidente resultou em sérias lesões no corpo de ambas as crianças.
João e Maria, patrocinados por seu tio que é advogado, ajuizaram ação indenizatória em face do Município, que se defendeu alegando culpa exclusiva dos pais dos autores, que não os vigiaram adequadamente.
Ao proferir sentença, adotando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil: