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Q2042555 Direito Administrativo
Na hipótese de contratação direta indevida, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se ocorrida com 
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Tema central: A questão trata da responsabilidade solidária do contratado e do agente público em caso de contratação direta indevida que cause dano ao erário, tema diretamente relacionado ao Direito Administrativo e, particularmente, à responsabilidade civil do Estado no contexto das licitações.

Legislação aplicável: O tema é disciplinado pelo artigo 73 da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.”

Jurisprudência e Doutrina: O TCU (Acórdão nº 1.235/2004 – Plenário) já decidiu pela responsabilização solidária nesses casos. Ronny Charles, em "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", reforça essa interpretação, destacando a importância da responsabilização em situações com dolo ou fraude.

Exemplo prático: Imagine um agente público que, em conluio com uma empresa, dispensa injustificadamente a licitação e beneficia essa empresa, agindo com dolo ou fraude. Ambos (agente e contratado) responderão solidariamente pelo prejuízo ao erário.

Justificativa da alternativa B: A alternativa correta é B) dolo ou fraude, pois corresponde exatamente à redação legal: a solidariedade surge nos casos de dolo, fraude ou erro grosseiro — mas “dolo ou fraude” é o termo cobrado na alternativa, tornando-a adequada conforme a pergunta restrita do enunciado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) culpa ou dolo: Incorreta. A culpa simples não gera solidariedade nesse caso, somente dolo, fraude ou erro grosseiro.
  • C) culpa ou erro grosseiro: Incorreta. De novo, culpa leve ou simples não está prevista no art. 73, e “erro grosseiro” sozinho não basta sem dolo ou fraude.
  • D) fraude ou contradição aparente: Incorreta. “Contradição aparente” simplesmente não existe na lei.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem “culpa” (em sentido amplo) com “erro grosseiro”. O erro grosseiro está mais próximo do dolo na gravidade da conduta, justificando a responsabilização solidária.

Resumo final: Memorize o artigo 73 da Lei 14.133/21. Em contratação direta indevida com dolo ou fraude, haverá responsabilidade solidária! Pratique a leitura literal da lei — essa é a chave para responder corretamente no concurso.

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GAB: B

Lei nº 14.133/2021

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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