Questões de Concurso
Comentadas sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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A Lei de Processo Administrativo Federal brasileira, Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, segue uma tendência originária dos países da Europa Oriental.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 37.ª ed. Barueri [SP]: Atlas, 2023.
De acordo com a Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do processo administrativo.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, a não ser quando a lei expressamente exigir.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 37.ª ed. Barueri [SP]: Atlas, 2023.
De acordo com a Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do processo administrativo.
Pode a Administração recusar, de forma imotivada, o recebimento de documentos, cabendo ao interessado descobrir e suprir eventuais falhas.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 37.ª ed. Barueri [SP]: Atlas, 2023.
De acordo com a Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do processo administrativo.
Não é possível que o processo administrativo se inicie de ofício. É necessário, portanto, que esse processo seja iniciado a pedido do interessado.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 37.ª ed. Barueri [SP]: Atlas, 2023.
De acordo com a Lei n.o 9.784/1999, julgue o item, acerca do processo administrativo.
As normas do processo administrativo supracitadas são aplicáveis à administração federal direta e indireta.
A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando‑as na proximidade de fatos, pessoas ou problemas a atender.
O ato de delegação de competência e sua revogação independem de publicação no meio oficial.
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
A Administração Pública deverá impulsionar, de ofício, os atos do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Das decisões administrativas caberá recurso, no prazo de quinze dias, tão somente diante de eventuais ilegalidades cometidas pela autoridade que as proferiu.
A desistência do interessado no resultado do processo administrativo não prejudica o prosseguimento deste, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
A omissão do dever de comunicar o impedimento para atuar no processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
I.Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
II.Identificação do interessado ou de quem o represente.
III.Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
IV.Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
V.Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Fonte: Lei nº 9784/1999.
Diante do exposto, está CORRETO o que se afirma em:
Em síntese, o Estado pretendia apurar a responsabilidade administrativa do servidor X, recém ingressado no serviço público, pela morte de um reeducando em centro de reintegração social, que faleceu em decorrência de agressões sofridas por outros reeducandos na noite de Réveillon. Segundo testemunhas, o servidor X, que monitorava o local no momento da ocorrência dos fatos, não adotou nenhuma medida para parar as agressões.
A portaria inaugural do PAD foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2017, ocasião em que houve a designação dos membros da comissão processante. A primeira reunião da comissão, para início dos trabalhos, ocorreu no dia 5 de dezembro de 2017.
Durante a fase de instrução, o servidor X não foi assistido por advogado e, por conta própria, participou de todas as reuniões da comissão processante, produziu provas e apresentou oportunamente sua defesa.
Ao final da instrução, a comissão processante concluiu pela responsabilidade do servidor X, sugerido a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 30 dias. Submetido o processo à autoridade competente, esta deliberou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2019.
Diante desse caso, o servidor X, na qualidade de hipossuficiente economicamente, e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação anulatória do PAD em face do Estado de Minas Gerais, apresentando, em síntese, as seguintes alegações:
I. O prazo para concluir um PAD, segundo a legislação federal, é de 150 dias, devendo esse prazo ser aplicado no âmbito estadual. Assim, teria havido prescrição da prerrogativa sancionatória do Estado, notadamente entre a publicação da portaria inaugural do PAD e o início dos trabalhos da comissão processante, o que impediria o Estado de aplicar qualquer penalidade administrativa ao servidor, devendo o PAD ser extinto e arquivado.
II. O descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, é causa de nulidade do PAD, pois o excesso de prazo na condução do procedimento representaria grave irregularidade processual.
III. A ausência de defensor técnico durante o PAD importa sua nulidade, ainda que houvesse sido dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
IV. Ao longo da instrução, a comissão processante não teria sido capaz de individualizar a responsabilidade do servidor X, cabendo ao Poder Judiciário, com vistas ao princípio da legalidade, verificar tanto a ocorrência de vícios formais do PAD quanto as inconsistências do mérito administrativo na aplicação da sanção de suspensão.
V. A aplicação de pena mais gravosa do que a sugerida pela comissão processante é indevida.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é(são) incorreta(s) a(s) alegação(ões) apresentada(s), em juízo, pela defesa do servidor X:
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo Federal –, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item.
Os atos administrativos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo Federal –, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item.
A Lei n.º 9.784/1999 estabelece que as decisões administrativas não são passíveis de recursos e revisões em nenhuma hipótese, ou seja, são decisões irrecorríveis no âmbito administrativo.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo Federal –, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item.
As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, previstas na Lei 9.784/1999, têm somente natureza penal, não estabelecendo as de natureza civil e administrativa.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.784/99, é correto afirmar que o processo administrativo poderá ser revisto