Questões de Concurso
Sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
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Considerando essa situação hipotética, julgue o item abaixo, segundo a Lei n.º 8.666/1993.
Não pode o poder público, para qualquer habilitação em licitação, exigir documentação sobre a qualificação econômico-financeira de empresa habilitante, com o objetivo de buscar melhor esclarecimento sobre a capacidade financeira dessa empresa de honrar os compromissos que poderão advir da habilitação.
I. O pedido de impugnação de edital de licitação deve ser protocolado até 15 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
II. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
III. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
IV. Decairá do direito de impugnar o edital de licitação o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.
Está correto o que consta APENAS em
negócios para melhorar a eficiência operacional vai estimular o
segmento financeiro a investir mais em Tecnologia da Informação
(TI) em 2007. Segundo previsões da IDC, esse segmento no Brasil
deverá aplicar US$ 8 bilhões em novas tecnologias, com aumento de
8% sobre os volumes do ano passado.
O estudo constatou que os programas de governança
corporativa em seguradoras e bancos de grande porte estão
incentivando investimentos em ITIL, COBIT e PMI.
Estar em conformidade com Sarbanes-Oxley e Basiléia II e
serviços de contingência também figura entre as principais
preocupações do segmento neste ano, aponta a pesquisa da IDC.
Módulo News, 22/5/2007
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir,
quanto à aquisição de produtos ou contratação de serviços na área de
TI para a administração pública, considerando a legislação básica
pertinente e a jurisprudência do TCU.
I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado.
II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação.
III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação.
IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio.
É correto o que consta APENAS em
I. Quanto à competição no processo licitatório, pode-se afirmar que é relativa, na medida em que, no interesse público, impõe-se regras, dentre outras, que afastam o licitante não constituído regularmente.
I. O julgamento das propostas deve ser objetivo e pautado por critérios claros contidos no edital.
III. Segundo o princípio da adjudicação compulsória, a Administração Pública é obrigada a contratar imediatamente o licitante vencedor.
Está correto o que consta APENAS em
Ao estabelecer as exigências para habilitação em licitações, a Administração Pública deve obedecer aos limites impostos pela Lei Federal n. 8.666/93. Assim, seria ilícita a exigência de
A Lei N.° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estabelece normas gerais para licitações e contratos e dá outras providências. Com relação ao processo licitatório, podemos afirmar, corretamente.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas da transcrição do Artigo 39, da Lei 8.666/93:
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultaneamente ou sucessivos for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto noArt. 23, inciso I, línea c , desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência ____ (______) dias, úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com antecedência mínima de ____ (______) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
Com vistas à aquisição de grande quantidade de papel sulfite branco, tamanho A4, de densidade 75 g/m2, um órgão da Administração direta federal faz publicar em veículo oficial e em jornais locais de grande circulação um aviso de licitação na modalidade pregão, indicando objeto da licitação, assim como o local físico e endereço eletrônico em que está disponível o edital para consulta pelos interessados, no qual se fixa em 10 dias úteis o prazo para apresentação das propostas. Na data fixada, entregues os envelopes pertinentes pelos 5 participantes presentes, a equipe de apoio ao pregoeiro procedeu à análise dos documentos de habilitação dos participantes, dos quais 2 restaram inabilitados. Prosseguindo o certame com as demais empresas presentes, foram analisadas propostas quanto ao preço e concluída a etapa competitiva, tendo o pregoeiro declarado o vencedor. Não havendo os demais participantes manifestado intenção de recorrer, foi o objeto da licitação adjudicado ao vencedor pelo pregoeiro, seguindo-se a homologação da licitação pela autoridade competente e a respectiva lavratura de contrato. Nesse caso,
No julgamento da licitação para as chamadas concessões comuns, poderá, conforme o caso, ser considerado um dos seguintes critérios:
Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.
Para a habilitação nas licitações, não se exige documentação
relativa à qualificação técnica do interessado.
Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.
Considere que o Banco da Amazônia realizou licitação para
a aquisição de determinado bem. Nesse processo, houve
empate em todos os quesitos previstos no edital.
Nessa situação, é lícito atribuir preferência ao bem
produzido por empresa brasileira de capital nacional, em
relação a bem que, embora produzido no país, tenha como
fabricante empresa de capital estrangeiro.