Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em direito administrativo
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I. O princípio da legalidade impõe que a Administração Pública só possa atuar conforme a lei.
II. O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue de maneira impessoal, sem favorecer ou prejudicar indivíduos, grupos ou interesses privados.
III. O princípio da moralidade implica que a Administração Pública deve agir sempre de acordo com as normas éticas e com respeito aos valores sociais predominantes.
IV. O princípio da eficiência obriga que os órgãos da Administração Pública se empenhem em maximizar o uso de recursos públicos e promover o bem-estar social de forma imediata.
Das assertivas, é correto afirmar que:
CNJ . O Que é Nepotismo? Disponível em <https://www.cnj.jus.br/o-que-e-nepotismo/#:~:text= Nepotismo é prática que viola,o exercício do cargo público.>.
A prática de nepotismo cruzado representa
CNJ . O Que é Nepotismo? Disponível em <https://www.cnj.jus.br/o-que-e-nepotismo/#:~:text= Nepotismo é prática que viola,o exercício do cargo público.>.
O nepotismo incide sobre os direitos inseridos na Constituição Federal de 1988 (CF88), pois nesta
I – O princípio da impessoalidade tem como principal objetivo garantir a igualdade de tratamento para todos os indivíduos que compõem a sociedade. Embora possa ser interpretado de diferentes maneiras, sua essência permanece inalterada: assegurar a segurança jurídica, priorizar o interesse público nas ações da Administração Pública e promover a imparcialidade nas decisões públicas.
II – O princípio da publicidade se relaciona com a atuação dos agentes públicos de acordo com valores como probidade (honestidade administrativa), necessidade de agir, lealdade, boa-fé, honestidade.
Considerando o caso descrito, os princípios da Administração Pública violados por João Silva foram os seguintes:
I – O princípio da eficiência estabelece que as atividades do Poder Público devem ser destinada para todos os cidadãos de forma igualitária, sem qualquer tipo de discriminação ou favorecimento pessoal por parte dos Administradores Públicos.
II – O princípio da moralidade determina que os atos da Administração Pública e de seus agentes devem resultar em benefícios para a coletividade. Ao considerar a relação custo-benefício, busca- se alcançar um desempenho que favoreça o maior número de pessoas, com eficiência, rapidez e diligência.
O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impedimento ao direito fundamental à informação.
Constitui violação à CF a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Em atenção ao princípio da publicidade, é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, admitida a veiculação de nomes, símbolos ou imagens dos agentes políticos responsáveis por sua implementação.