O princípio da moralidade administrativa impõe que a Admini...
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda o princípio da moralidade administrativa, central nos concursos para Analista - Licitações e Contratos. O tema se apoia nos controles (interno e externo) que garantem o efetivo respeito aos padrões éticos pela Administração Pública.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, caput: Estabelece a moralidade como princípio da Administração.
Lei nº 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IV: Reforça a probidade e a boa-fé nos atos administrativos.
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Tema central e conhecimento necessário:
O tema exige conhecimento sobre controle dos atos administrativos, especialmente a anulação de atos que afrontam princípios constitucionais, como a moralidade.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que direciona processo licitatório para beneficiar amigo, ferindo a moralidade. Tal ato pode ser anulado pela própria Administração ou pelo Judiciário, garantindo o respeito ao interesse público.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois permite a anulação dos atos administrativos que violem a moralidade. Isso está alinhado com a jurisprudência e a doutrina, protegendo o interesse público e os princípios constitucionais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Licitação é regra geral, mas admite exceções legais (art. 37, XXI, CF/88). Defesa irrestrita não é mecanismo de controle da moralidade.
B) O sigilo absoluto contraria princípios de publicidade e controle externo.
C) O Poder Judiciário pode controlar legalidade, inclusive em atos discricionários se houver desvio de finalidade ou lesão à moralidade.
Pegadinhas:
Fique atento ao uso de termos absolutos ("sem exceções", "sigilo absoluto", "vedação total") – em Direito Administrativo, normas raramente são absolutas.
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a moralidade é critério fundamental e ofensas a ela devem ser punidas, inclusive pela anulação dos atos.
Resumo final:
O mecanismo mais efetivo para implementar a moralidade administrativa é a possibilidade de anulação dos atos que a violem (Alternativa D).
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Comentários
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A alternativa A está incorreta porque a exigência de licitação para todas as contratações, sem exceções, não é um mecanismo de controle direto do princípio da moralidade — e, além disso, não corresponde à realidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Gab: D
Letra A incorreta
O princípio da moralidade administrativa significa que os gestores públicos devem agir de maneira honesta e correta, sempre pensando no bem da sociedade. Não basta seguir a lei; é preciso ter ética e respeitar o interesse público.
A licitação: é um processo que ajuda a evitar favorecimentos e corrupção, porque obriga o governo a comparar preços e escolher a melhor oferta antes de contratar serviços ou comprar produtos. Isso garante que o dinheiro público seja bem utilizado.
Mas, nem toda contratação precisa de licitação. A lei prevê algumas exceções, como quando só existe um único fornecedor ou quando a escolha precisa ser feita de forma rápida e urgente. Por isso, dizer que “todas as contratações exigem licitação”. Está incorreto
JUSTO
Alguém poderia me explicar por que a alternativa C está errada? Eu acertei, mas fiquei com essa dúvida
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