Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios da administração pública em direito administrativo
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O direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 e as certidões expedidas por órgãos que registram a verdade de fatos administrativos são exemplos de instrumentos jurídicos específicos que concretizam o princípio da
Acerca das ferramentas de gestão e de assuntos correlatos, julgue o item.
Segundo a Constituição Federal de 1988, são princípios
básicos da Administração Pública: legalidade;
impessoalidade; moralidade; publicidade; e eficiência.
Os princípios administrativos são fundamentais no balizamento da atuação da Administração Pública, oferecendo regras tanto limitativas como permissivas de gestão.
Com base no estabelecido pelo princípio da Autotutela, é correto afirmar que
O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A.
O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a tese do Estado Alfa:
Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que
( ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo.
( ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).