Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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As sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividade econômica não se sujeitam à falência nem são imunes aos impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.
Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.
As entidades da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são constituídas de capital diverso, razão por que devem assumir a forma de sociedades anônimas.
As autarquias não visam lucro e são criadas diretamente por lei específica, não sendo necessário o registro de seus atos constitutivos em órgão de registro de pessoas jurídicas.
São características das agências reguladoras a autonomia e o mandato fixo de seus dirigentes.
Na administração pública, a descentralização somente poderá ser posta em prática no âmbito federal.
Por serem diretamente subordinados ao presidente da República, os ministérios são dotados de autonomia limitada nos âmbitos técnico e financeiro para executar as ações nas suas áreas de competência.
As entidades que compõem a administração indireta são vinculadas ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Por serem pessoas jurídicas de direito público, as autarquias possuem prerrogativas e sujeições muito parecidas com as da administração direta.
Sociedades de economia mista e empresas públicas não estão sujeitas a falência.
Por terem personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem ao controle estatal.
A descentralização das atividades da administração direta deverá ser executada apenas para as unidades federais, mediante convênio.
Em termos legais, considera-se administração direta aquela composta apenas pelos órgãos do Poder Executivo, os quais possuem a atribuição precípua de executar a atividade administrativa de forma centralizada.
Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.
Todo órgão da administração direta possui capacidade para ajuizar demandas judiciais visando defender de seus interesses, pois possuem a personalidade jurídica necessária para esse fim e, assim como as pessoas jurídicas de direito público, poderão adquirir direitos e contrair obrigações.