Questões de Concurso
Sobre objeto e obrigatoriedade da licitação em direito administrativo
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Com base na Lei de Licitações e Contratos e na interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre o planejamento e a orçamentação pública, julgue o item subsequente.
Serviços constantes da planilha orçamentária e executados em
quantidade superior à prevista em contrato, com a devida
autorização da administração e de acordo com as
especificações técnicas e o limite legal para aditivos, podem
ser executados, mesmo que o contrato ainda não tenha sido
aditivado.
Nos termos da Lei n° 8666/93, a execução das obras e dos serviços deve ser programada sempre em sua totalidade, com previsão de seus custos atual e final, levando em conta o prazo total da execução, e será realizada sob a forma de execução direta e indireta.
Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes, EXCETO empreitada
Para que a Administração possa licitar obras e serviços, a lei impõe as seguintes condições:
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.
A obrigatoriedade de licitar, princípio constitucional aplicável aos entes da administração, se estende à administração pública indireta.
Os contratos celebrados pelas fundações públicas não se sujeitam à licitação prévia.
A falta de emissão de laudo de medição por equipe de fiscalização sobre serviço prestado constitui justificativa bastante para a não realização de pagamento imediatamente após a conclusão do serviço.
Somente a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.
1) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
2) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
3) pareceres, perícias e avaliações técnicas em geral.
4) treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal.
5) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
Estão corretas:
Tratando-se de licitação para compra de material, a administração possui o dever legal de especificar o objeto e, sempre que possível, especificar a marca do produto, essencial para possibilitar a correta formulação das propostas e a seleção da proposta mais vantajosa.