Questões de Concurso
Sobre objeto e obrigatoriedade da licitação em direito administrativo
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Os contratos celebrados pelas fundações públicas não se sujeitam à licitação prévia.
A falta de emissão de laudo de medição por equipe de fiscalização sobre serviço prestado constitui justificativa bastante para a não realização de pagamento imediatamente após a conclusão do serviço.
Somente a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.
1) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
2) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
3) pareceres, perícias e avaliações técnicas em geral.
4) treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal.
5) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
Estão corretas:
Tratando-se de licitação para compra de material, a administração possui o dever legal de especificar o objeto e, sempre que possível, especificar a marca do produto, essencial para possibilitar a correta formulação das propostas e a seleção da proposta mais vantajosa.
Sendo a licitação uma atividade administrativa, somente a administração pública direta está sujeita aos processos licitatórios.
Tratando- se de licitação com recursos oriundos de doação de agência oficial de cooperação estrangeira, é obrigatório o atendimento incondicional prévio aos termos dos acordos internacionais em negociação no Brasil; entretanto, o critério do preço, se definido pela administração pública, não é passível de flexibilização.
Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas.
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)