Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item seguinte.
Houve desvio de finalidade na utilização dos recursos mencionados, visto que recursos provenientes de subvenção social destinam-se a cobrir despesas de custeio, não podendo ser utilizados para financiar despesas com construção, ampliação, aquisição de imóveis, aquisição de material permanente e demais despesas de capital e investimento.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item seguinte.
A concessão da subvenção social relatada no texto foi incorreta, uma vez que essa modalidade de cooperação financeira destina-se à suplementação de recursos de origem privada aplicada à prestação de serviços de assistência social, médica e educacional, não podendo ser concedidas subvenções sociais a pessoas jurídicas de direito público.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item seguinte.
A irregularidade na aplicação dos recursos em questão é de natureza meramente formal, uma vez que, na realidade, cuida-se de subvenção econômica, concedida nos termos da legislação que rege a espécie.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item seguinte.
De acordo com a legislação federal atinente às licitações, quando, no convite, não for possível a obtenção de, no mínimo, três propostas válidas, é necessária a repetição do certame, salvo se a impossibilidade de obtenção desse número de propostas válidas, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for devidamente justificada no processo.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item seguinte.
Não há óbice legal na adoção de convite para a licitação mencionada, pois as entidades pertencentes à administração municipal indireta não estão sujeitas obrigatoriamente às disposições da Lei de Licitações e Contratos, devendo apenas adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida lei.
É lícito à administração introduzir alterações em edital de licitação, devendo, em tal caso, renovar a publicação do aviso por prazo igual ao original, sob pena de frustrar a garantia da publicidade e o princípio formal da vinculação ao procedimento.
Em uma licitação que adote a modalidade de pregão, não é necessário publicar no diário oficial a íntegra do edital de licitação.
Nos casos em que a lei exige a realização de licitação prévia para a contratação de serviços de informática, é vedado que a administração pública opte pela modalidade de pregão.
A forma escrita é requisito de validade de todos os contratos celebrados por instituições públicas de ensino, inclusive no caso de pequenas compras de pronto pagamento.
Na etapa competitiva de um pregão, somente podem oferecer lances os participantes cuja habilitação houver sido previamente aferida pelo pregoeiro.
Para o direito administrativo, uma licitação é inexigível quando, apesar de haver condições de competitividade que tornam possível a realização de procedimento licitatório, a lei não exige a sua realização.
Dada a necessidade de preservar a livre concorrência, é vedado que o edital de uma concorrência pública referente à aquisição de bens de informática determine que, se as duas melhores propostas forem equivalentes, um concorrente que houver ofertado bens produzidos com tecnologia desenvolvida no Brasil terá preferência sobre um concorrente que houver ofertado bens produzidos no país com tecnologia desenvolvida no exterior.
Todos os contratos de serviços técnicos especializados e de consultorias de pessoas físicas nacionais e estrangeiras devem ser firmados por prazo determinado, ficando o recrutamento de consultores estrangeiros sujeito à prévia comprovação da indisponibilidade de servidores nacionais aptos para a realização dos serviços nos órgãos ou entidades responsáveis pela execução do projeto.
O procedimento básico a ser seguido pelos interessados em solicitar financiamento externo por meio da Comissão de Financiamentos Externos consiste exclusivamente na apresentação de uma carta-consulta e da assinatura entre as partes do resumo do projeto.
NÃO é considerado serviço técnico profissional especializado, entre outros, o trabalho relativo a