Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Acerca da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, pode-se afirmar que:
I. O legislador constituinte, em homenagem aos princípios que norteiam as atividades da Administração Pública, fez constar expressamente da Carta Magna a regra da obrigatoriedade da licitação.
II. A Administração, a seu critério, poderá modificar as cláusulas do contrato unilateralmente.
III. A rescisão do contrato administrativo em virtude de não cumprimento injustificado de cláusulas contratuais pelo contratado poderá acarretar na execução da garantia prevista no instrumento contratual.
IV. É dispensável o procedimento licitatório para obras e serviços de engenharia que não ultrapassem o valor limite de R$8.000,00.
V. As modalidades concorrência, tomada de preços e convite são, em regra, adequadas para contratações de grande, médio e pequeno vulto, respectivamente.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Suponha-se que a União pretenda autorizar, permitir ou conceder a determinadas empresas privadas a prestação de serviços públicos. Nesses casos, será obrigatória a licitação.
Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico. Em se tratando de seleção de projeto de cunho intelectual, deverá o autor ceder à administração os direitos patrimoniais a ele relativos para pagamento do prêmio ou remuneração.
O instrumento convocatório com as regras da licitação na modalidade convite deve ser encaminhado para as empresas que pertençam ao ramo do objeto do contrato, para livre escolha do administrador, exclusivamente entre as empresas cadastradas.
A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas na concorrência internacional, com participação de empresas estrangeiras, deve ser realizada em ato público previamente designado, com a participação dos membros da comissão designados pelo órgão público responsável pelo certame.
A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da agência
Por não fazerem parte da administração pública direta, ou mesmo indireta, e terem recursos exclusivamente das empresas privadas, as entidades componentes do sistema S conseguiram, recentemente, reverter, a seu favor, posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que dispunha sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios licitatórios às entidades integrantes desse sistema.
O artigo pertinente da Lei n.º 8.666/1993, ao tratar dos casos de inexigibilidade de licitação, dá espaço ao administrador, dada a redação de seu caput, para enquadrar nessa espécie de contratação direta outros casos além dos exclusivamente arrolados nos seus incisos.
Nos casos em que os recursos contra os atos da administração tenham efeito devolutivo, a autoridade competente pode atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
A legislação brasileira permite que, em determinados casos, a comissão de licitação seja substituída por um único servidor público.
Diferentemente do convite, a tomada de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento preparatório cujo objetivo é realizar orçamentos de bens ou serviços a serem adquiridos, de forma a oferecer subsídios para a elaboração do respectivo edital.