Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é condicionada aos princípios básicos da legitimidade, imparcialidade e racionalidade, bem como ao princípio correlato da publicidade.
II. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
III. Se o valor estimado para contratação não ultrapassar R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial da União, na internet e em jornal de grande circulação local.
IV. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no prazo de até quarenta e oito horas.
V. Para habilitação dos licitantes interessados em participar do pregão, na forma eletrônica, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal.
É correto o que se afirma APENAS em
1. Concorrência
2. Tomada de preços
3. Convite
4. Concurso
5. Leilão
( ) Realiza-se entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remune- ração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
( ) Tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apre- endidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei n. 8.666, de 1993, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
( ) É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
( ) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.