Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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( ) 0 procedimento licitatório previsto na Lei N°. 4.320/64 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
( ) Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei N° 8.666/93, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
( ) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
A aquisição de bens imóveis pela administração pública, em regra, somente pode ser realizada pela modalidade de licitação tomada de preços, independentemente do valor do imóvel.
As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas em rol exemplificativo, cabendo ao agente público justificar a necessidade de contratação direta.
Ao final do certame, se verificar a ocorrência de violação ao edital, o pregoeiro não poderá homologar o certame e, caso se trate de vício insanável, terá de, obrigatoriamente, anulá-lo.
Por não haver margem para autotutela na licitação, somente decisão judicial com trânsito em julgado poderá validar a decisão administrativa que anular o certame licitatório.
Devido ao fato de o pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério empregado para a escolha do vencedor poderá ser o de menor preço ou técnica e preço.
Diferentemente dos demais procedimentos licitatórios, o procedimento do pregão implica, inicialmente, a disputa de lances para a ulterior análise dos requisitos necessários à habilitação da empresa licitante, procedendo-se à análise conforme a ordem de classificação.
As entidades federais não participantes do sistema de registro de preços poderão aderir à ata de registro de preços de outros entes da Federação, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante anuência do órgão gerenciador, cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão.