Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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Caso determinado órgão federal deseje realizar contratação de serviço comum pelo sistema de registro de preços, não será possível, nesse caso, a adoção da modalidade de pregão.
Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa.
Após a efetivação do registro de preços, o poder público, caso pretenda contratar o seu objeto, deverá fazê-lo obrigatoriamente com o ofertante registrado.
Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação) e a vedação ao sigilo de orçamentos.
No pregão, o critério utilizado para o julgamento e a classificação das propostas é o menor preço.
A administração pública poderá exigir do licitante a garantia da proposta realizada.
O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato.
Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.
Conforme a jurisprudência atual do STJ, o crime de dispensar ou não exigir licitação só se configura quando há prova do dolo específico do agente em causar dano à administração pública e do prejuízo efetivo ao erário, não sendo bastante o dolo genérico de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório.
I. A licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação é dispensável.
III. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
IV. Haverá dispensabilidade de licitação para a contratação de serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
V. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, será dispensável a licitação.
Estão corretos apenas os itens:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, não estão sujeitas aos procedimentos licitatórios, uma vez que são entidades exploradoras de atividade econômica e dotadas de personalidade jurídica de direito privado.