Questões de Concurso
Sobre lei nº 8.112-1990 - regime jurídico dos servidores públicos federais em direito administrativo
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de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.
acerca do regime jurídico dos servidores públicos previsto na Lei
n.º 8.112/1990, seguida de uma assertiva a ser julgada.
I - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
II - A pena de suspensão, aplicada ao servidor público, poderá ser convertida em multa, desde que haja interesse da administração pública, quando então o servidor permanecerá em serviço com o desconto de 50% nos seus vencimentos, pelos dias correspondentes ao cumprimento da pena originariamente imposta.
III - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. Junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que proporcionaram a aposentadoria por invalidez do analista judiciário Alberto, que em conseqüência, retornou a atividade .
II. Mévio, submetido a prévia inspeção médica oficial, tomou posse no cargo de analista judiciário, porém não entrou em exercício no prazo legal estabelecido.
Nesses casos ocorrem, respectivamente, a
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.
Ana, servidora pública, solicitou a concessão de licença
para capacitação, com o objetivo de cursar, por dois meses, um
curso de língua inglesa na Austrália. O pedido foi indeferido
porque a autoridade competente, Bartolomeu, considerou que,
embora presentes os requisitos formais que permitissem a
concessão desse tipo de licença, não havia interesse da
administração em liberar servidores para efetuarem esse tipo de
curso. Ana, então, apresentou pedido de reconsideração,
argumentando que a capacitação dos servidores para falar outras
línguas era relevante para a administração, mas esse pedido foi
indeferido por Bartolomeu, que reiterou a inexistência de
interesse administrativo. Irresignada, Ana ingressou com recurso
contra o indeferimento do pedido de reconsideração, dirigindo-o
à autoridade imediatamente superior a Bartolomeu.
I. Luis, seu cônjuge.
II. Luzia, sua prima.
III. Lucas, seu tio; e
IV. Lourdes, sua filha.
Nessas situações, a proibição à servidora Lúcia atinge APENAS as hipóteses previstas nos itens