Questões de Concurso
Sobre disposições gerais da improbidade administrativa em direito administrativo
Foram encontradas 1.806 questões
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o item.
No que concerne aos partidos políticos, as condutas consistentes no desvio, na apropriação ou na dilapidação de recursos públicos partidários observam eventual sanção nos termos da Lei n.º 9.096/1995, que derroga, no particular, a Lei de Improbidade.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o item.
No que concerne às pessoas jurídicas, as condutas que possuam tipificação Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) observam eventual sanção nos termos da referida Lei, que derroga, no particular, a Lei de Improbidade.
Com base na Lei n.o 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
Aplicam-se ao sistema da improbidade os princípios gerais do direito sancionador, grupo no qual estão inseridas todas as normas principiológicas do direito penal.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela inseridas pela Lei n.o 14.230/2021, julgue o item.
Os atos de improbidade podem ser comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos.
Com base na Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, julgue o item a respeito da indisponibilidade de bens.
O bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento
ao erário passou, a partir da reforma da Lei de
Improbidade, a ostentar natureza essencialmente
cautelar.
Os atos de improbidade administrativa diferenciam-se do ilícito civil por serem punidos com sanção eminentemente penal.
Pedro, Investigador de Polícia Civil do Estado Alfa, de forma dolosa, permitiu e concorreu para que a pessoa jurídica privada, sociedade empresária Beta, que atua no ramo de vigilância patrimonial, utilizasse bens consistentes em armas e munições da delegacia de polícia onde está lotado, ao arrepio da lei. Em troca do ato ilícito, Pedro recebia uma mesada mensal, isto é, propina de dez mil reais todo dia primeiro de cada mês.
No caso em tela, além de gerar a responsabilização de Pedro por ato de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 (com as alterações da Lei nº 14.230/21) dispõe que os sócios e os diretores da pessoa jurídica de direito privado
Para que se caracterize ato de improbidade administrativa, faz-se mister que fiquem demonstrados os prejuízos pecuniários em desfavor da Administração Pública.
Os sócios e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem, independentemente de sua participação, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
O mero exercício da função pública, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João
I.Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
II.As disposições desta Lei não são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
III.Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
É CORRETO o que se afirma em:
De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:
Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, tal como negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
III. Entre outros, consideram-se atos de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato culposo, qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função ou de atividade nas entidades públicas.
Quais estão corretas?
Para a configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, além do dolo, é necessário que fique comprovado, na conduta funcional do agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.