Questões de Concurso
Comentadas sobre desconcentração e descentralização administrativa em direito administrativo
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O Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes.
Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas:
A atividade administrativa pode ser prestada de forma centralizada, em que um único órgão desempenha as funções administrativas do ente político.
Por meio da técnica denominada desconcentração, poderá o presidente da República, utilizando-se de decreto, criar dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP, desde que não haja aumento de despesa.
A criação da ENAP constitui típica descentralização de competência por meio de delegação do serviço a um ente colaborador.
A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.
Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.
No contexto da administração pública federal brasileira, as entidades administrativas estão vinculadas ao órgão do Poder Executivo Federal em cuja área de competência se enquadra a natureza de sua principal tarefa. Uma entidade administrativa criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é denominada:
A descentralização da administração pública será administrativa se o ente descentralizado tiver atribuições e competências não decorrentes das atribuições do ente central, como é o caso do governo do DF em relação à União.