Questões de Concurso
Sobre demais disposições da lei 8.429/92 em direito administrativo
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I – O ressarcimento do dano ao erário pode ser pleiteado pelo Ministério Público através de ação civil pública, sendo imprescritível;
II – Caracterizada a prática de improbidade administrativa, o ressarcimento do dano deve ser aplicado em conjunto com uma ou mais medidas sancionatórias, pois, isoladamente, não tem caráter de sanção;
III – A aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado;
IV – A improbidade, embora nem sempre esteja consubstanciada num ato administrativo em sentido formal, é um vício invencível deste e, portanto, determinante de sua nulificação quando der causa ou causar prejuízo ao ato administrativo;
V - A improbidade, quando apenas conexa ao ato administrativo e a ele não acarretar prejuízo, não gera sua nulidade;
É POSSÍVEL AFIRMAR:
n.º 8.429/1992).
I. só o réu recorre, transitando em julgado a sentença para o autor da ação;
II. o Ministério Público recorre e pleiteia pena não prevista no requisitório inicial;
III. o ente de direito público recorre, pleiteando pena isonômica aos réus;
IV. o autor da ação recorre, pedindo que seja aplicada ao servidor público a mesma penalidade imposta ao particular;
V. tiver que impedir reformatio in pejus indireta.
Está correto apenas o que se afirma em
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.
Foi proposta, em 5/6/1998, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, por ilícito praticado na sua gestão. Na ação, foram requeridos não apenas a sua condenação por ato de improbidade, mas também o ressarcimento dos danos causados ao erário. O término do mandato do referido prefeito ocorreu em 31/12/1992. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-prefeito não poderá ser punido pelo ato de improbidade, já prescrito, mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis.
I. a suspensão dos direitos políticos.
II. a perda da função pública.
III. a indisponibilidade dos bens.
IV. ressarcimento ao erário.
I. A Justiça Estadual e do Distrito Federal são competentes para julgar as ações de improbidade administrativa ajuizadas contra os respectivos Governadores, nos termos de suas Constituições Estaduais e Lei Orgânica.
II. Liminar inaudita altera pars é admissível em processo cautelar preparatório de futura Ação Civil Pública visando à decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade.
III. A competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa a ser ajuizada em face de Senador da República é do Supremo Tribunal Federal.
IV. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político- administrativa para os agentes políticos.
A análise permite concluir que estão corretas