Questões de Direito Administrativo - Definições gerais, direitos e deveres dos administrados para Concurso
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Cabe à Administração o ônus da prova de todos os fatos aventados no processo, ainda que estes tenham sido alegados pelo interessado.
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, com exceção de obtenção de cópias de documentos neles contidos ou conhecer as decisões proferidas.
III. Formular alegações e apresentar documentos somente depois da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
É CORRETO o que se afirma em:
À luz da Lei n.° 9.784/1999, que trata de processo administrativo, julgue o item.
O administrado tem o direito de ter ciência
da tramitação de todos e quaisquer processos
administrativos.
I. Os interessados serão intimados de diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se a data, a hora e o local de sua realização.
II. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser sucinto e emitido no prazo máximo de dez dias, improrrogáveis.
III. O prazo para a interposição de qualquer recurso administrativo é de quinze dias, contado a partir da divulgação oficial da decisão recorrida.
IV. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior, podendo este, se for o caso, ser dilatado até o dobro.
Nesses casos, APENAS são corretos:
O administrado tem o direito de fazer‑se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.