Questões de Concurso
Comentadas sobre definições gerais, direitos e deveres dos administrados em direito administrativo
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I. O processo administrativo somente pode ser iniciado a pedido de interessado.
II. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando previsto expressamente em lei.
III. O pedido com pluralidade de interessados, com conteúdo e fundamentos idênticos, não pode ser formulado em requerimento único, salvo se previsto em Lei.
Assinale:
Qualquer pessoa poderá interpor reclamação contra ato de servidor público, independentemente de haver interesse direto no ato ou outras vias recursais à disposição.
O processo administrativo, a exemplo do processo judicial, observa, na prática de cada um de seus atos, o princípio da inércia, de modo que seu desenvolvimento depende de constante provocação pelos interessados.
Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores.
I. O direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de seus direitos, é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.
II. Nos processos administrativos, o contraditório será diferido para o momento em que apreciado judicialmente o caso.
III. O processo administrativo tem caráter instrumental, de modo que, em nome de uma economia processual, é possível que atos processuais dotados de nulidade sejam aproveitados, desde que sanável esta nulidade.
IV. Uma vez publicados os atos administrativos, não poderá a Administração revê-los, alegando mera conveniência ou oportunidade, sem que o Judiciário analise previamente a alteração pretendida.
V. Devido à incidência do princípio da inércia, os processos administrativos em geral necessitam da provocação dos administrados interessados para que sejam instaurados pela Administração pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
De acordo com a lei 9784/99, art. 50, inciso VIII, § 1o, o que deverá ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato?
Em qual caso, segundo a lei 9784/99, art. 45, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado?
De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que “regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, não constitui dever do administrado perante a Administração: