Questões de Concurso
Sobre controle da administração pública em direito administrativo
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O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.
O controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar o Poder Executivo, ressalvados os atos praticados pelos presidentes de empresas públicas e sociedade de economia mista, em razão de sua natureza eminentemente empresarial.
O modelo de partição dos poderes no Brasil, embasado na noção de pesos e contrapesos, admite o exercício de uma função típica de um poder por outro, fato que permite ao Poder Executivo o exercício da função jurisdicional quando julga e pune seus próprios servidores.
I. Em caso de demissão de servidor público decorrente de processo administrativo disciplinar, o controle por parte do Poder Judiciário deve ficar restrito aos aspectos formais, dado não ser possível a análise da motivação do ato decisório.
II. O TCU, quando julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, atua no exercício de função jurisdicional atípica.
III. Sob pena de incursão no denominado mérito administrativo, é vedado, via de regra, nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, o controle pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos.
O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo.
Ao Poder Legislativo cabe o controle financeiro da administração pública, mas não o controle político.
De acordo com o princípio da legalidade, o exercício do controle hierárquico depende de sua autorização por norma específica.
A revisão hierárquica é possível de acontecer a qualquer tempo, desde que o superior constate a irregularidade de um ato emanado de seu subordinado.
O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade.